A Justiça Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que solicitava a cassação do ex-prefeito José Fábio de Oliveira (Fabinho Queiroz), do atual prefeito Henrique José Queiroz Costa e do vice-prefeito Leandro Pereira Bione da Silva (Léo), em Buenos Aires. O processo também pedia a declaração de inelegibilidade de Léo.
A ação, movida pela coligação “Frente Popular de Buenos Aires”, apontava supostas irregularidades nas eleições de 2024, incluindo distribuição de brindes, uso indevido de prédios públicos, realização de desfiles cívicos com finalidade eleitoral, inauguração de obras em ano de eleição, contratação considerada excessiva de servidores temporários e utilização de blogs e redes sociais para promoção pessoal.
O Ministério Público Eleitoral já havia emitido parecer contrário à cassação, argumentando que, apesar da existência de indícios, as provas apresentadas não alcançavam o grau de gravidade exigido para a perda de mandato. A defesa dos investigados também negou as acusações, reforçando a ausência de provas consistentes.
Na sentença, o juiz destacou que a legislação e a jurisprudência eleitoral exigem um nível elevado de comprovação para cassar um mandato obtido pelo voto popular.
“Não bastam meros indícios, presunções ou conjecturas. É necessário um conjunto probatório robusto, sólido e incontestável”, registrou o magistrado.
Com isso, a Justiça manteve a legitimidade dos mandatos e reforçou que, diante da falta de provas robustas, o resultado das urnas deve prevalecer.
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