A Justiça de Pernambuco condenou o Estado ao pagamento de uma indenização de R$ 65 mil e de pensão mensal à família de um adolescente que morreu durante um motim no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Timbaúba, em 20 de outubro de 2022.
A ação foi movida pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), que representou a mãe do jovem, atualmente custodiada na Colônia Penal Feminina de Buíque.
Segundo o laudo tanatoscópico, o adolescente morreu em decorrência de choque neurogênico causado por traumatismo craniano encefálico, provocado por instrumento contundente, seguido da incineração do corpo.
O documento também apontou que a unidade já havia registrado ocorrências de mortes e fugas de internos, demonstrando fragilidades na segurança.
Fundamentação da decisão
O juiz responsável pelo caso aplicou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado por omissão na proteção de adolescentes sob sua custódia.
A decisão prevê o pagamento de 2/3 do salário mínimo à mãe do jovem, reduzindo para 1/3 a partir dos 25 anos que a vítima completaria, até a mãe atingir 72 anos de idade ou até o seu falecimento.
O defensor público Gustavo Cardoso, autor da ação, destacou que a sentença reforça o dever do Estado de assegurar a integridade física e a vida de adolescentes em unidades socioeducativas. O magistrado baseou a decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidam a obrigação do poder público de proteger pessoas privadas de liberdade.
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