O ex-prefeito de Ferreiros, na Mata Norte de Pernambuco, Bruno Japhet da Matta Albuquerque (MDB), foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos sociais após promover eventos com aglomeração durante a pandemia de Covid-19.
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em agosto de 2020, o então gestor realizou dois atos que descumpriram as medidas sanitárias vigentes, ignorando decretos municipais que limitavam a reunião de pessoas a, no máximo, dez indivíduos.
O primeiro episódio ocorreu em 11 de agosto de 2020, quando ele convocou a população para acompanhar uma entrevista em uma rádio local. Já no dia 14 de agosto, uma carreata organizada pela prefeitura reuniu grande número de pessoas em comemoração a uma inauguração. Durante o evento, o prefeito chegou a discursar em carro de som, incentivando a presença popular.
Na decisão, o juiz destacou que o dano social se caracteriza pela violação de direitos coletivos fundamentais e pela ofensa à integridade de valores sociais essenciais, como a saúde e a segurança da comunidade.
“É cediço que o procedimento a ser adotado pelo gestor do Município de Ferreiros, pelo comitê do combate ao COVID-19 do Município e pela Secretaria Municipal de Saúde local seria impedir a aglomeração de pessoas no intuito de proteger a comunidade de Ferreiros da contaminação pelo vírus. Porém, viu-se, exatamente, ocorrer o contrário”, destacou o MPPE nos autos.
Entre 2020 e 2025, Ferreiros registrou 1.697 casos confirmados de Covid-19 e 22 mortes causadas pela doença, segundo o Ministério da Saúde.
Bruno Japhet foi eleito em 2016, mas não conseguiu a reeleição em 2020. Em 2024, tentou vaga de vereador, enquanto seu filho, Bruno Japhet Filho, disputou a prefeitura. Ambos não obtiveram êxito nas urnas.
Deixe um comentário