A Central Especializada das Garantias de Nazaré da Mata converteu, nesta quinta-feira (18), a prisão em flagrante de Augusto Nilo de Araújo em prisão preventiva. O acusado foi detido após ser apontado como autor de lesões corporais, ameaças e maus-tratos a animais, crimes tipificados nos artigos 129 e 147 do Código Penal e no artigo 32 §1º-A da Lei 9.605/98.
A audiência de custódia foi conduzida por videoconferência pelo juiz Felipe Reis da Silva, com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública. O promotor de justiça Genivaldo Fausto de Oliveira Filho se manifestou pela conversão da prisão, enquanto a defensora pública Érika Karla Farias Moura Diniz solicitou liberdade provisória, com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia provas da materialidade dos crimes e indícios de autoria, além do risco à ordem pública. Ele destacou que, embora o autuado seja tecnicamente primário, já responde a outro processo por violência doméstica, ameaça, injúria e dano.
Na decisão, o juiz afastou a aplicação de medidas alternativas à prisão e determinou a expedição imediata de mandado de prisão, com recolhimento do acusado ao Presídio de Limoeiro, além do envio dos autos à Comarca de Tracunhaém.
O caso segue em tramitação e será acompanhado pelo Ministério Público e pelas autoridades competentes.









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