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MPPE recomenda regularização de acúmulo de cargos na Educação de Nazaré da Mata

O Ministério Público de Pernambuco expediu, nesta terça-feira (1º), uma recomendação à prefeita e à secretária de Educação de Nazaré da Mata para que sejam adotadas providências imediatas visando encerrar uma situação de acúmulo irregular de três cargos públicos.

De acordo com a Promotoria de Justiça do município, a atual secretária de Educação ocupa dois cargos efetivos como professora nas cidades de Igarassu e Jaboatão dos Guararapes, além de exercer o cargo comissionado na gestão municipal de Nazaré da Mata.

Para regularizar a situação, o MPPE orienta que a gestora opte por uma das alternativas: renunciar ao cargo de secretária de Educação e permanecer com os dois vínculos efetivos; ou abrir mão formalmente de um dos cargos de professora, possibilitando sua continuidade na função atual no município.

Caso não haja definição por parte da secretária, a recomendação estabelece que a prefeita deve promover a exoneração imediata da servidora.

Além do caso específico, o Ministério Público também orientou a chefe do Executivo municipal a não nomear servidores que já possuam dois vínculos públicos para cargos comissionados ou funções de confiança.

A Prefeitura de Nazaré da Mata tem o prazo de 10 dias para informar ao MPPE se irá acatar ou não as medidas recomendadas. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão no dia 1º de abril de 2026.

Entenda o caso

A investigação teve início após denúncia encaminhada ao MPPE, informando que a secretária já integrava os quadros funcionais de Igarassu e Jaboatão dos Guararapes como professora efetiva.

Embora a Constituição permita o acúmulo de dois cargos de professor, o Tribunal de Contas da União proíbe a acumulação de três cargos públicos por uma mesma pessoa, mesmo que haja afastamento sem remuneração de um deles.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Santos, a cessão ou licença sem vencimentos não extingue o vínculo com o órgão de origem. “O instituto da acumulação se dirige à titularidade dos cargos e não apenas ao recebimento de remuneração”, destacou.

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