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Justiça Eleitoral condena ex-candidatos por divulgação de pesquisa irregular em Aliança

A Justiça Eleitoral condenou dois ex-candidatos a vereador do município de Aliança por divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas redes sociais durante o período das eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Lina Marie Cabral, que julgou parcialmente procedente a representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD).

Foram condenados Elimácio José da Silva e Jan Eliton Adelino Barbosa, ambos candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. Eles divulgaram, por meio dos stories do Instagram, uma suposta pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral.

Segundo os autos do processo, as publicações apresentavam características típicas de pesquisa eleitoral, incluindo percentual de intenção de votos, margem de erro, período de realização e identificação de instituto responsável.

De acordo com a decisão judicial, o material utilizava layout semelhante ao de veículos de comunicação, com o objetivo de conferir credibilidade ao conteúdo e influenciar o eleitorado local.

A legislação eleitoral brasileira determina que toda pesquisa eleitoral deve ser registrada previamente na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias antes de sua divulgação.

Com base na legislação, a Justiça condenou os dois ex-candidatos ao pagamento de multa individual no valor de R$ 53.205,00. A magistrada ressaltou que até mesmo o compartilhamento de pesquisa irregular configura infração eleitoral, pois amplia o alcance da informação.

Um terceiro citado na ação, Maciel Saraiva de Souza, teve o processo extinto sem julgamento do mérito, após a Justiça reconhecer ausência de provas de participação na divulgação.

Além da multa, foi determinado o envio de cópias do processo à Polícia Federal para investigação de possível crime eleitoral, que pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Posteriormente, Elimácio José da Silva solicitou o parcelamento da multa, cujo valor atualizado chegou a R$ 58.536,14, corrigido pela taxa SELIC. O pedido foi analisado pelo juiz eleitoral Marcos José de Oliveira, da 125ª Zona Eleitoral, com sede em Condado.

Inicialmente, o ex-candidato propôs o pagamento em parcelas mensais de R$ 117,48, valor considerado abaixo do mínimo permitido. Após análise da renda apresentada, o magistrado autorizou o parcelamento em 60 parcelas de R$ 975,60, com pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A decisão também prevê a suspensão do processo por até 60 meses, desde que as parcelas sejam pagas regularmente.

Caso haja inadimplência, a decisão estabelece que o atraso de três parcelas implicará no cancelamento do parcelamento, aplicação de multa de 10% sobre os valores em atraso e retomada da cobrança judicial. O nome do devedor ainda poderá ser incluído em cadastros de inadimplentes.

O juiz também determinou o prosseguimento da execução contra Jan Eliton Adelino Barbosa, que deverá ser intimado para o cumprimento da multa imposta pela Justiça Eleitoral.

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