Na quarta-feira (15), o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, publicou no Diário Oficial uma recomendação direcionada à prefeita Aninha da Ferbom para reforçar o combate à prática de nepotismo no município.
De acordo com o órgão, foram identificados indícios envolvendo ao menos sete parentes diretos da gestora ocupando cargos na administração municipal, incluindo funções de alto escalão. Entre os nomes apontados estão o esposo, filha, sobrinhas e primos da prefeita, distribuídos em secretarias e cargos comissionados.
Além disso, o MPPE também destacou a existência de outros sete casos considerados como possíveis práticas de nepotismo cruzado, envolvendo parentes de secretários municipais e do presidente da Câmara de Vereadores.
Nomes citados pelo MPPE
Parentes da prefeita:
•Washington Dario das Silva Morais (cônjuge) – Secretário de Cultura
•Júlia Andrade Lima Vasconcelos Coutinho (filha) – Secretária de Transportes
•Danielle Cantanhêde de Andrade Lima Vasconcelos (sobrinha) – Secretária de Administração
•Sandra Maria de Melo de Andrade Lima (prima) – Secretária de Finanças
•Renata Cantanhêde de Andrade Lima Vasconcelos (sobrinha) – Cargo comissionado
•Luiz Antonio de Andrade Lima Correia (primo) – Cargo comissionado
•Lucivânia Silva de Andrade Lima (prima) – Cargo comissionado/contratada
Indícios de nepotismo cruzado:
•Renato Vieira de Melo de Andrade Lima – filho da Secretária de Finanças
•Leda Wildma Pereira da Cruz de Andrade Lima – nora da Secretária de Finanças
•Maria Eduarda Andrade de Araújo Lima – filha do Secretário de Governo
•Cláudia Simone de Freitas Tavares – cunhada do Secretário de Governo
•Matheus Vinícius Uchôa Ferreira – filho do presidente da Câmara
•Gabriel Severino da Silva – irmão da Secretária de Educação
•Fabiano Félix da Silva – irmão de vereador
Recomendações do Ministério Público
O promotor Rodrigo Amorim da Silva Santos estabeleceu uma série de medidas que devem ser adotadas pela gestão municipal em prazos curtos. Entre elas:
•Instauração de auditoria interna em até 5 dias na folha de pagamento
•Apresentação de declaração formal de parentesco por todos os citados
•Abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em caso de omissão ou informação falsa
•Exoneração de servidores com vínculos considerados irregulares
•Rescisão de contratos com terceirizadas que envolvam parentes de agentes políticos
•Comprovação da qualificação técnica dos nomeados para cargos políticos
•Atualização do Portal da Transparência
O MPPE alerta que o descumprimento das recomendações poderá resultar em medidas judiciais, incluindo Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
A recomendação tem como base princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, além da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados.
⸻
Nota oficial na íntegra
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, pela Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições constitucionais (Art. 129, II, CF /88) e legais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, caput, da CF /88);
CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
CONSIDERANDO o volume substancial de denúncias recebidas pela Ouvidoria deste Órgão Ministerial reportando a utilização da máquina pública para o favorecimento de um núcleo familiar extenso e aliados políticos;
CONSIDERANDO os indícios de nepotismo direto envolvendo parentes da Chefe do Executivo:
• Washington Dario das Silva Morais (Cônjuge/Companheiro) – Secretário de Cultura;
• Júlia Andrade Lima Vasconcelos Coutinho (Filha) – Secretária de Transportes;
• Danielle Cantanhêde de Andrade Lima Vasconcelos (Sobrinha) – Secretária de Administração;
• Sandra Maria de Melo de Andrade Lima (Prima) – Secretária de Finanças;
• Renata Cantanhêde de Andrade Lima Vasconcelos (Sobrinha) – Cargo Comissionado;
• Luiz Antonio de Andrade Lima Correia (Primo) – Cargo Comissionado;
• Lucivânia Silva de Andrade Lima (Prima) – Cargo Comissionado/Contratada;
CONSIDERANDO os graves indícios de nepotismo cruzado e favorecimento de parentes de outros agentes políticos:
• Renato Vieira de Melo de Andrade Lima (Filho da Secretária de Finanças) – Cargo Comissionado;
• Leda Wildma Pereira da Cruz de Andrade Lima (Nora da Secretária de Finanças) – Assistente Social;
• Maria Eduarda Andrade de Araújo Lima (Filha do Secretário de Governo) – Advogada no CREAS;
• Cláudia Simone de Freitas Tavares (Cunhada do Secretário de Governo) – Diretora de Urbanismo;
• Matheus Vinícius Uchôa Ferreira (Filho do Presidente da Câmara de Vereadores) – Advogado no Fundo de Assistência Social;
• Gabriel Severino da Silva (Irmão da Secretária de Educação) – Assessor de Assuntos Políticos;
• Fabiano Félix da Silva (Irmão de Vereador) – Diretor na Secretaria de Cultura;
CONSIDERANDO que a prestação de informações falsas à Administração Pública configura o crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e que a inércia administrativa diante de tais fatos caracteriza ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92);
RESOLVE RECOMENDAR à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Nazaré da Mata que:
1.INSTAURE, por meio da Controladoria-Geral do Município e no prazo de 05 (cinco) dias, AUDITORIA INTERNA em toda a folha de pagamento e quadros de pessoal para identificar vínculos de parentesco não declarados, apresentando a esta Promotoria um Cronograma de Atividades que preveja o início imediato e a conclusão dos trabalhos em no máximo 30 (trinta) dias;
2.DETERMINE, como diligência obrigatória da referida Auditoria, que todos os servidores nominalmente citados nesta recomendação apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, DECLARAÇÃO FORMAL E ESCRITA informando a existência ou inexistência de vínculo de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) e o seu grau, com a Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
3.ADVIRTA EXPRESSAMENTE os referidos servidores de que a omissão de vínculo e grau de parentesco ou a prestação de declaração falsa ensejará a imediata abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para demissão, além de comunicação ao MPPE para persecução penal por falsidade ideológica;
4.PROMOVA a EXONERAÇÃO imediata de todos os agentes que ostentem parentesco vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF, bem como a RESCISÃO de contratos com empresas terceirizadas que utilizem parentes de agentes políticos para prestação de serviços no município;
5.COMPROVE, documentalmente, a notória especialização e qualificação técnica dos parentes nomeados para cargos de natureza política (Secretários), sob pena de caracterizar desvio de finalidade;
6.ATUALIZE o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados.
O não cumprimento dos termos acima ou a ausência de resposta no prazo de 10 (dez) dias importará na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a Gestora e demais responsáveis.
Nazaré da Mata, 09 de abril de 2026
Rodrigo Amorim da Silva Santos
Promotor de Justiça









Deixe um comentário