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MPPE recomenda combate ao nepotismo na Câmara de Carpina e pede exoneração de servidores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para prevenir e combater práticas de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo municipal.

Segundo a recomendação, a Câmara deve se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para cargos comissionados, funções gratificadas, funções de confiança ou contratações temporárias, tanto no Legislativo quanto no Executivo municipal.

O documento também alerta para a prática de nepotismo cruzado, caracterizada pela troca de favorecimentos entre agentes públicos, quando uma autoridade nomeia o familiar de outra em retribuição à nomeação de seu próprio parente, com o objetivo de burlar a proibição constitucional.

Além disso, o MPPE recomendou a exoneração, no prazo máximo de 10 dias úteis, de servidores que se enquadrem nas situações apontadas pela Promotoria. A Câmara Municipal deverá informar ao Ministério Público, dentro do mesmo período, se irá acatar ou não as medidas recomendadas, apresentando documentação comprobatória.

A recomendação foi expedida no contexto do Inquérito Civil nº 02207.000.247/2025, instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas à nomeação de parentes de agentes públicos para cargos comissionados e funções de confiança. Segundo o MPPE, tais práticas violam os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O documento também informa o ajuizamento de ação de improbidade administrativa perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, em razão dos fatos investigados.

Na recomendação, o 2º Promotor de Justiça de Carpina, Guilherme Graciliano Araujo Lima, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 13, consolidou o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública viola a Constituição Federal.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 26 de maio de 2026.

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