O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado pela Justiça a ressarcir o patrimônio público do município no valor de R$ 1.861.857,95. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que o acusou de improbidade administrativa durante sua gestão, entre janeiro de 2009 e maio de 2010.
De acordo com a denúncia, foram identificados três tipos de irregularidades:
- Pagamento de remuneração a pessoas já falecidas, que gerou um prejuízo de R$ 3.255;
- Pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente na Receita Federal, no montante de R$ 525.464,55;
- Pagamento a 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal da Prefeitura de Pedra, acarretando um dano de R$ 1.288.138,40.
Segundo o MPPE, Francisco Braz teria agido com omissão e negligência, ao permitir que esses pagamentos irregulares ocorressem por um período prolongado, sem adotar mecanismos de controle interno.
Ainda em fase liminar, a Justiça havia decretado a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, até o limite do prejuízo apontado. Mesmo citado no processo, ele não apresentou defesa nos autos.










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