Brasília (DF) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já devolveu R$ 330 milhões a 500 mil aposentados e pensionistas que sofreram descontos fraudulentos em seus benefícios. O anúncio foi feito neste sábado (26) pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, durante evento em Taguatinga (DF).
Segundo Waller, os pagamentos começaram na última quinta-feira (24/07) e seguem até 30 de novembro, dentro de um cronograma que contempla 1,05 milhão de pessoas com pagamento agendado. Outros 1,2 milhão de beneficiários já assinaram acordo com as entidades envolvidas, permitindo a devolução dos valores.
“Até ontem, 500 mil pessoas já receberam. Estamos com agendamento de pagamento até 30 de novembro para 1.052.000 pessoas. E 1,2 milhão já assinaram acordo”, disse o presidente do INSS.
📌 Quem tem direito ao ressarcimento?
Têm direito à devolução os aposentados e pensionistas que contestaram descontos suspeitos e não obtiveram resposta das entidades envolvidas. Ao todo, 2,05 milhões de pessoas estão aptas a receber os valores, que são depositados diretamente na conta onde o benefício é pago, sem necessidade de fornecer dados bancários.
Os valores vêm com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
⚖️ Como o governo vai cobrar dos fraudadores?
Inicialmente, o ressarcimento está sendo feito com recursos do orçamento do próprio INSS. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens das entidades investigadas e buscará o ressarcimento judicial para os cofres públicos.
“Quando o beneficiário não concordar com o desconto, é gerada uma GRU para a instituição pagar administrativamente. Se não houver pagamento, passamos à auditoria para identificar se houve ‘fraude da fraude’”, detalhou Gilberto Waller.
⚠️ Beneficiários que acionaram a Justiça também podem aderir
Aqueles que ajuizaram ações judiciais contra as entidades envolvidas ainda podem desistir do processo e aderir ao acordo de devolução. Já os que entraram na Justiça antes da operação da Polícia Federal receberão os valores por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com honorários advocatícios fixados em 5%.
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