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Justiça Eleitoral julga improcedentes ações contra Neuza Cavalcante e o Partido Podemos em Buenos Aires

A Justiça Eleitoral da 23ª Zona julgou improcedentes duas ações que envolviam candidaturas nas eleições de 2024 no município de Buenos Aires, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.

Decisão sobre Neuza Cavalcante

Uma das decisões diz respeito à vereadora eleita Neuza Cavalcante, acusada de compra de votos e prática de boca de urna. O juiz responsável pelo caso entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a denúncia, mencionando que as imagens apresentadas eram frágeis e que não houve testemunhas confirmando os supostos fatos.

Com isso, a Justiça considerou improcedente a ação, mantendo o mandato da parlamentar.

Ação contra o Partido Podemos

Em outra decisão, o juiz Demetrius Liberato Silveira Aguiar também julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600723-78.2024.6.17.0023) movida contra o Partido Podemos e seus candidatos a vereador. A ação alegava suposta fraude à cota de gênero com o uso de candidaturas femininas fictícias.

No entanto, a Justiça entendeu que os elementos reunidos — incluindo depoimentos, documentos e vídeos — demonstraram a participação das candidatas nas atividades de campanha, não havendo comprovação da irregularidade.

Com a sentença, permanecem válidas as candidaturas, os votos recebidos e os mandatos dos vereadores eleitos pela legenda.

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