A 23ª Zona Eleitoral de Nazaré da Mata julgou, nesta segunda-feira (21), improcedente a ação que questionava o cumprimento da cota de gênero pelos partidos Liberal (PL) e Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024, em Buenos Aires, Zona da Mata Norte de Pernambuco.
Na decisão, o juiz eleitoral entendeu que não houve fraude. Segundo a sentença, ficou comprovado que as candidatas realizaram campanha de forma ativa, participaram de comícios, eventos e pediram votos, com registros em fotos e vídeos apresentados no processo.
Com isso, permanecem válidos os mandatos dos vereadores eleitos Romildo de Zé Rubens (PL) e Cleide Enfermeira (PP), ambos mantidos nos cargos por decisão da Justiça Eleitoral.
A defesa foi conduzida pelo advogado eleitoralista Neemias Queiroga, que destacou a legitimidade da atuação das candidatas e a solidez da decisão judicial.
“As candidatas fizeram campanha, participaram de atos públicos e o próprio Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da regularidade. Não há qualquer indício de fraude”, afirmou o jurista.
A ação buscava a anulação dos votos obtidos pelas chapas dos dois partidos, além da inelegibilidade das candidatas e uma possível recontagem de votos. No entanto, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes que comprovassem a denúncia.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
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