A Justiça de Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (18), a prescrição da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1996 do ex-prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento, conhecido como “Nino”. Com a decisão, a Câmara de Vereadores do município está impedida de analisar ou julgar o caso.
A medida foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, após ação declaratória de prescrição movida pelo ex-gestor. No processo, Nino alegou a ocorrência de prescrição intercorrente, destacando que o caso ultrapassa mais de 20 anos sem resolução definitiva. Ele também solicitou a suspensão de qualquer ato de cobrança ou medidas restritivas, além de uma tutela de urgência para impedir a tramitação das contas na Casa Legislativa.
Na decisão, a juíza Eliana Ferraz Guimarães Novaes acolheu os argumentos apresentados, reconhecendo a prescrição do processo. A magistrada também determinou a sustação de eventuais cobranças ou medidas constritivas contra o ex-prefeito.
Além disso, foi concedida cautelar proibindo a Câmara de Vereadores de Nazaré da Mata de apreciar, pautar, deliberar ou julgar as contas de 1996, que haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.









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