A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na 41ª Sessão Ordinária realizada em 25 de novembro de 2025, uma auditoria especial de conformidade referente aos exercícios de 2023 e 2024 na Prefeitura de Buenos Aires. O processo, registrado sob o nº 25100447-8, teve relatoria do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
O Tribunal concluiu que o município não cumpriu a determinação prevista no Acórdão T.C. nº 31/2020, que exigia a realização de um levantamento geral de pessoal e a abertura de concurso público para recompor o quadro efetivo. Ao contrário do que foi determinado, a gestão promoveu um crescimento nas contratações temporárias, prática que contraria o princípio constitucional do concurso público e aumenta a precarização dos vínculos na administração municipal.
Como consequência do descumprimento, o TCE-PE aplicou multa de R$ 11.013,85 ao ex-prefeito José Fábio de Oliveira, que terá 15 dias para realizar o pagamento após o trânsito em julgado da decisão. Apesar da penalidade, as contas foram julgadas regulares com ressalvas.
Outros envolvidos no processo — entre eles secretários municipais e uma empresa contratada — receberam quitação, conforme previsto no art. 61 da Lei Orgânica do Tribunal.
Além da multa, o TCE-PE determinou que a gestão atual:
- Designe servidores qualificados para fiscalizar contratos de gerenciamento de frota no prazo de 30 dias;
- Realize estudo técnico e adote medidas para viabilizar concurso público e reduzir contratações temporárias no prazo de 360 dias.
A decisão foi unânime, acompanhada pelos Conselheiros Rodrigo Novaes (presidente) e Carlos Neves, com atuação da Procuradora Germana Laureano.
A deliberação está publicada no Diário Oficial do TCE-PE, edição de 27/11/2025, páginas 47 a 50.










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