O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta quarta-feira (11), rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos vereadores do Partido Liberal (PL) de Goiana, mantendo integralmente a decisão que determinou a cassação da chapa eleita nas eleições municipais de 2024.
O entendimento foi firmado por unanimidade pelos membros da Corte. Ao analisar os recursos, o Tribunal concluiu que os embargos não apontaram omissão, contradição ou obscuridade capazes de modificar o julgamento anterior.
Com isso, permanece válido o reconhecimento de fraude à cota de gênero — fundamento central da decisão. Segundo o TRE-PE, ficou comprovado que a chapa do PL utilizou candidaturas femininas apenas de forma formal para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei para um dos gêneros, prática considerada irregular e caracterizada como burla à legislação eleitoral.
O processo nº 0600498-52.2024.6.17.0025 envolve diretamente os vereadores Sérgio da SJS e André Rabicó, ambos eleitos pelo PL. No julgamento de mérito, a Justiça Eleitoral já havia identificado inconsistências na composição da chapa, resultando na anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e na invalidação de todas as candidaturas vinculadas ao partido no pleito municipal.
Apesar da decisão desfavorável no TRE-PE, os ex-parlamentares ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até eventual nova decisão, no entanto, segue em vigor a cassação dos mandatos.
(Imagem: Reprodução/Instagram)









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