O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão que rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 no município de Buenos Aires. O caso havia sido apresentado por representantes de um partido político e candidatos locais, que apontavam suposta irregularidade no registro de candidaturas femininas.
A decisão será publicada no Diário da Justiça do TRE-PE desta quinta-feira (5).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegava que três candidatas teriam concorrido de forma fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela Lei das Eleições nº 9.504/97. No entanto, tanto a sentença inicial quanto o acórdão do tribunal concluíram que não foram apresentadas provas robustas que sustentassem a denúncia.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, as candidatas apontadas como irregulares participaram efetivamente da campanha, com presença comprovada em eventos políticos e prestações de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral.
O tribunal também considerou que as votações obtidas — entre 13 e 17 votos — são compatíveis com a realidade de municípios de pequeno porte, afastando a tese de candidaturas fictícias. Com isso, foi aplicado o princípio jurídico In dubio pro sufragio, que preserva a vontade popular expressa nas urnas.
Os autores da ação também contestaram decisão anterior que rejeitou embargos de declaração e aplicou multa, alegando omissões e falta de análise de provas. No entanto, o TRE-PE entendeu que os embargos tinham caráter meramente protelatório e reafirmou que todas as questões já haviam sido devidamente analisadas.
Com a decisão publicada nesta quarta-feira (5), o recurso especial eleitoral apresentado pelos recorrentes foi inadmitido, permanecendo válida a sentença que julgou improcedente a denúncia de fraude.









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