O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o ex-prefeito de Glória do Goitá, na Mata Norte, Zenilto Miranda Vieira, conhecido como Dr. Miranda, por improbidade administrativa em razão de superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios.
Segundo a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as compras, realizadas em 2014 pela Secretaria Municipal de Educação para a merenda escolar, geraram prejuízo de R$ 73.063,03 aos cofres públicos. O órgão apontou que houve frustração da competitividade e da economia em processos licitatórios “viciados”, beneficiando a empresa G.C. de Carvalho, vencedora de todos os lotes.
As investigações tiveram início após auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que apontou que os alimentos foram subdivididos em lotes de maneira prejudicial à competitividade. “Essa metodologia comprometeu a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”, destacou a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, responsável pela sentença.
Defesa
A defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo, argumentando que as condutas não configurariam improbidade à luz das alterações da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir o elemento subjetivo do dolo. Também sustentou que o suposto dano ao erário seria insignificante frente ao valor total das contratações, defendendo tratar-se apenas de irregularidades formais.
Sanções
Na decisão, a magistrada ressaltou que os depoimentos de auditoras do TCE-PE comprovaram a intencionalidade ou, no mínimo, a indiferença do ex-prefeito em relação à legalidade e ao erário. “A conduta do Réu, ao autorizar e homologar esses processos licitatórios eivado de vícios e ao permitir o pagamento de despesas com superfaturamento, demonstra claramente a vontade livre e consciente de agir em detrimento do patrimônio público”, registrou.
Além do caso envolvendo a aquisição de alimentos, Zenilto também foi responsabilizado por direcionamento em contratações de serviços contábeis.
O ex-prefeito foi condenado a:
- ressarcir integralmente o dano causado ao erário (R$ 73.063,03);
- pagar multa de duas vezes o valor do dano (R$ 146.126,06);
- perder eventual função pública;
- ter os direitos políticos suspensos por seis anos;
- ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por três anos.
A reportagem tentou contato com o advogado citado nos autos como representante de Zenilto Miranda, mas ele informou que não responde mais pela defesa do ex-prefeito. Até o momento, não foi localizada a atual defesa do ex-gestor.









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