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Justiça Eleitoral nega pedido do PSD e mantém divulgação de pesquisa do Instituto Conecta

A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou o pedido de liminar apresentado pelo PSD para suspender a divulgação da pesquisa registrada sob o número PE-02006/2026, realizada pelo Instituto Conecta. Com a decisão, o levantamento está autorizado a ser publicado, afastando, neste momento, a alegação de irregularidades que poderiam comprometer sua validade.

A ação havia sido movida pelo partido, que apontou supostos problemas na metodologia da pesquisa. Entre os principais questionamentos, o PSD alegou incompatibilidade entre o objeto do estudo — a disputa pelo Governo de Pernambuco — e o universo pesquisado, já que a coleta de dados teria sido realizada apenas no Recife. A legenda também indicou divergências entre o plano amostral e o questionário aplicado, especialmente no que diz respeito à variável escolaridade.

Ao analisar o caso em caráter liminar, o relator entendeu que não há elementos suficientes, neste momento inicial, para impedir a divulgação dos dados. Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não exige que pesquisas sobre cargos estaduais sejam realizadas em todo o território do estado, sendo permitidos recortes geográficos, desde que essa informação seja clara ao público.

O entendimento também ressalta que é comum a realização de levantamentos focados em municípios específicos, principalmente capitais, com o objetivo de medir o desempenho de candidatos em determinados segmentos do eleitorado.

Em relação à divergência apontada na classificação por escolaridade, a Justiça Eleitoral considerou que, em análise preliminar, não há indícios de que a diferença comprometa a confiabilidade da pesquisa. Para o relator, trata-se mais de uma escolha metodológica do que de um descumprimento das regras eleitorais.

Com a decisão, o processo segue em tramitação, mas sem impedir, por ora, a divulgação dos resultados do levantamento.

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