A prefeita de Nazaré da Mata, Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, conhecida como Ninha da Ferbom, sancionou a Lei Municipal nº 592/2026, que institui férias anuais remuneradas para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município. A norma foi publicada no Diário Oficial e estabelece regras para a concessão do benefício aos agentes políticos.
Segundo a justificativa da lei, a medida tem como fundamento o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, e o Acórdão nº 73/2026 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que reconhecem a possibilidade de concessão de férias remuneradas a agentes políticos, desde que previstas em lei municipal específica.
De acordo com a legislação, o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores passam a ter direito a férias anuais de 30 dias, com pagamento do adicional constitucional de um terço sobre a remuneração. O período deverá ser organizado de forma a não comprometer a continuidade dos serviços públicos nem o funcionamento da administração municipal.
A lei determina ainda que as férias do prefeito e do vice-prefeito dependerão de comunicação ao Poder Legislativo, enquanto as dos secretários municipais serão autorizadas pelo chefe do Executivo. No caso dos vereadores, a concessão deverá respeitar o calendário legislativo e o funcionamento da Câmara Municipal.
O texto também prevê que o benefício é irrenunciável, vedando a conversão integral das férias em pagamento, exceto nas hipóteses autorizadas pela legislação. Além disso, estabelece regras para interrupção das férias em casos de necessidade do serviço público e proíbe a acumulação de períodos, salvo situações excepcionais previstas na própria norma.
Após a sanção da lei, o vice-prefeito Rostand Cysneiros Negromonte Filho divulgou uma declaração manifestando posição contrária ao benefício. Em documento assinado digitalmente, afirmou que não concorda com a concessão de férias remuneradas para prefeito e vice-prefeito.
“Prefeito e vice não têm recesso. A cidade não para. O povo não para. Pode ser legal, mas legal e justo não são a mesma coisa.”
Rostand também informou que, enquanto exercer o cargo, destinará anualmente o valor correspondente ao adicional constitucional de um terço de férias a duas instituições assistenciais de Nazaré da Mata: o Lar André Luiz e a Instituição Irmã Guerra.
A sanção da lei ocorre meses após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expedir a Recomendação nº 01/2026, orientando a Prefeitura de Nazaré da Mata a realizar auditoria interna para apurar possíveis casos de nepotismo direto e cruzado na administração municipal.
CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:









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