O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à viúva do cabo da Polícia Militar Felipe Correia de Oliveira, morto durante uma operação policial em Paudalho, na Mata Norte do Estado, em outubro de 2021. A sentença foi assinada pela juíza Mariana Vieira Sarmento, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, na última terça-feira (16).
Natural de Nazaré da Mata, Felipe Correia de Oliveira serviu à Polícia Militar por 12 anos e morreu após ser atingido por um disparo na nuca durante uma operação de combate ao tráfico de drogas. O caso gerou grande comoção na região e, segundo a corporação, cerca de 10 mil pessoas acompanharam o velório do policial.
Além do cabo Felipe, dois suspeitos de tráfico também morreram durante a ação. As investigações e exames periciais concluíram que o projétil que atingiu o policial partiu de uma arma calibre .40, o mesmo armamento utilizado pelos militares envolvidos na operação, caracterizando a ocorrência de “fogo amigo”.
Na ação judicial, a viúva argumentou que a indenização busca reparar os danos morais decorrentes do sofrimento causado pela perda repentina do marido. O casal havia se casado em julho de 2021, poucos meses antes da tragédia.
Em sua defesa, o Estado de Pernambuco sustentou que o episódio ocorreu durante confronto com criminosos e configuraria uma fatalidade decorrente da atuação de terceiros. Também destacou que a viúva recebeu benefícios como indenização por morte acidental em serviço, pensão especial mensal e custeio das despesas funerárias.
Ao proferir a sentença, a magistrada afirmou que as provas reunidas no processo demonstram que o disparo fatal foi efetuado por integrantes da própria operação policial.
“Inexistia a possibilidade de que os criminosos tivessem efetuado o disparo que atingiu o Cabo Felipe na região da nuca, pelas costas, cenário que confirma que o disparo fatal proveio unicamente de um de seus companheiros de corporação”, registrou a juíza.
Embora o inquérito criminal tenha sido arquivado por não identificar qual policial efetuou o disparo, a magistrada entendeu que isso não afasta a responsabilidade civil do Estado, uma vez que ficou comprovado que o tiro partiu do contingente policial mobilizado na ação.
Até a publicação da decisão, a Procuradoria Geral do Estado não havia se manifestado sobre o caso. Ainda cabe recurso da sentença.











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