O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Aliança, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aliança para o biênio 2027/2028. A ação foi proposta contra a Câmara Municipal, a presidente da Casa, Maria José de Oliveira, conhecida como Zinha Oliveira, e o Município de Aliança.
De acordo com o Ministério Público, a eleição realizada em 23 de outubro de 2025 ocorreu de forma antecipada e estaria em desacordo com entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, o órgão sustenta que o Edital de Convocação nº 001/2025 e o pleito violam princípios constitucionais como os da contemporaneidade, moralidade, razoabilidade e do devido processo legislativo.
O MPPE argumenta que a antecipação da escolha da Mesa Diretora afronta parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7733, 7737 e 7753. Com base nesse entendimento, o órgão pede a suspensão imediata dos efeitos da eleição e do edital convocatório, além de requerer que a Câmara Municipal e sua presidência se abstenham de realizar nova eleição ou dar posse à chapa eleita antes de outubro de 2026.
A ação também solicita a declaração incidental de inconstitucionalidade de trecho do artigo 15, §7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que permitia a realização da eleição na última sessão ordinária do mês de maio da segunda sessão legislativa. Além disso, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil à presidente da Casa em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
Antes do ajuizamento da ação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentou manifestação ao Ministério Público defendendo a regularidade do processo eleitoral. Em ofício encaminhado ao órgão, a presidência argumentou que a antecipação da eleição é uma prática já adotada em legislaturas anteriores, citando como exemplo a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024.
A Câmara também sustenta que a eleição antecipada não altera a data da posse, prevista para 1º de janeiro de 2027, nem interfere na duração dos mandatos ou na alternância de poder. Segundo a defesa, o procedimento seguiu as exigências previstas no Regimento Interno, incluindo quórum de maioria absoluta, votação nominal e publicidade dos atos.
Ainda de acordo com a manifestação da Casa Legislativa, o objetivo da antecipação seria garantir estabilidade administrativa e harmonia nos trabalhos parlamentares. A presidência também informou que as decisões mais recentes do STF sobre o tema estavam sendo analisadas pela assessoria jurídica da Câmara.
Na ação, o Ministério Público rebate os argumentos apresentados e afirma que a administração da Câmara não demonstrou intenção de corrigir a situação questionada, justificando, segundo o órgão, a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Conforme os autos, participaram da sessão extraordinária que elegeu a Mesa Diretora os vereadores Antônio Marinho, Daniel Segurança, Dindô de Caeiras, Ellyson Anízio, Fernando Neto, Presbítero Thiago e Zinha Oliveira. Já os vereadores André Empreiteiro, Luan Enfermeiro, Tiago de Tupaóca e Vamir José tiveram suas ausências registradas na ocasião.
O pedido de liminar aguarda análise da Vara Única da Comarca de Aliança. A decisão judicial irá definir se os efeitos da eleição permanecerão válidos ou serão suspensos até o julgamento final da ação.











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