O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de uma empresa responsável pela perfuração de poços artesianos no município de Lagoa do Carro, na Mata Norte de Pernambuco.
A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima e publicada nesta quinta-feira (14). Segundo o documento, chegaram ao conhecimento da Promotoria denúncias sobre supostas fraudes na contratação da empresa para execução dos serviços pela Prefeitura de Lagoa do Carro.
De acordo com a investigação, o MPPE determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), incluindo notas de empenho e documentos relacionados à contratação e pagamento da empresa Pablo Levy Pereira Almeida, inscrita no CNPJ 64.122.428/0001-90, realizados no exercício de 2026.
O objetivo é que os documentos sejam analisados durante a instrução do processo de prestação de contas da atual gestão municipal, verificando a regularidade da contratação.
Além disso, o Ministério Público notificou a empresa citada para apresentar defesa escrita e encaminhar notas fiscais referentes aos serviços de perfuração de poços realizados para a Prefeitura de Lagoa do Carro.
A CPRH e a APAC também foram acionadas para tomar conhecimento dos fatos e fiscalizar a outorga e a exploração dos poços artesianos mencionados no procedimento.
Segundo a portaria, o inquérito busca investigar possíveis “fraudes concorrenciais” relacionadas à contratação direta da empresa.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA
Procedimento nº 02207.000.034/2026 — Notícia de Fato
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Inquérito Civil 02207.000.034/2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a ocorrência de supostas fraudes na contratação direta de empresa para perfurar poços artesianos no município de Lagoa do Carro pela Prefeitura do mesmo município;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:
OBJETO: Fraudes concorrenciais durante a realização de supostas fraudes na contratação direta de empresa para perfurar poços artesianos no município de Lagoa do Carro pela Prefeitura do mesmo município.
Adotando-se as seguintes providências:
1) Autuação e Registro no sistema Sim da documentação em anexo como Inquérito civil público;
2) Oficie-se ao Ministério Público atuante junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco, encaminhando cópia integral dos autos, com as notas de empenho e demais documentos juntados aos autos, demonstrando a contratação e pagamento, no ano de 2026, da empresa PABLO LEVY PEREIRA ALMEIDA, CNPJ 64.122.428/0001-90 pela Prefeitura de Lagoa do Carro, para fins de análise quanto à regularidade da citada contratação, durante a instrução do processo de prestação de contas do citado exercício da atual gestão municipal;
3) Notifique-se a representada empresa PABLO LEVY PEREIRA ALMEIDA, CNPJ 64.122.428/0001-90, para apresentar defesa escrita nos autos, acerca da regularidade da citada contratação, bem como para encaminhar as notas fiscais relativas à prestação do serviço público de perfuração de poços pela Prefeitura de Lagoa do Carro;
4) Oficie-se à CPRH e à APAC para tomarem conhecimento dos fatos, bem como para fiscalizar a outorga e exploração de poços artesianos pela Prefeitura de Lagoa do Carro, conforme destacado no presente procedimento;
5) Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;
6) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP Patrimônio Público para conhecimento;
7) Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Carpina, 12 de maio de 2026.
Guilherme Graciliano Araujo Lima, Promotor de Justiça.









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