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Nazaré vai ter Loteria Municipal; entenda o que isso significa

Coluna Política | Por Bruno Oliveira

A Câmara de Vereadores de Nazaré da Mata aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, enviado pela prefeita Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, que institui a Loteria Municipal. O objetivo é criar uma nova forma de arrecadação para o município, voltada para áreas essenciais da cidade, como saúde, educação e assistência social.

O que prevê o projeto

De acordo com o texto oficial do projeto:
Exploração da loteria: a prefeitura poderá explorar diretamente a loteria municipal ou conceder a operação a empresas especializadas, respeitando a legislação federal.
Concessão: a operação pode ser delegada por licitação, com prazo inicial de 20 anos, renovável conforme interesse público.
Destinação dos recursos: os valores arrecadados serão aplicados prioritariamente em saúde pública, educação, segurança, assistência social, cultura e esportes.
Tributação: a prestação dos serviços lotéricos será sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços) de 5% sobre a receita bruta.
Fiscalização: a Secretaria de Finanças será responsável pelo controle da operação, podendo firmar convênios com entidades públicas ou privadas para garantir o cumprimento da lei.
Transparência e auditoria: o município realizará auditorias periódicas por meio do Sistema de Controle Interno, garantindo transparência na gestão dos recursos arrecadados.
Regulamentação: o Executivo tem até 60 dias após a publicação da lei para definir os detalhes da implementação.

A lei foi assinada pela prefeita Adriana Andrade no dia 4 de agosto de 2025 e entra em vigor a partir de sua publicação oficial.

Vereador Joaquim critica projeto: “Não é benéfico para a população”

O vereador Joaquim Queiroz, único a votar contra a proposta, destacou que o projeto representa um risco social e não atende aos interesses dos cidadãos.

“Já debatemos diversas vezes essa loteria municipal e as características dela mostram que não é viável para nosso município e não é de boa índole para os cidadãos. A aprovação desse projeto não veio com o intuito de beneficiar a população; veio apenas para arrecadar dinheiro de pessoas viciadas em jogos de azar”, afirmou Joaquim durante entrevista.

Ele ainda criticou colegas da base da prefeita, que, segundo ele, tentaram justificar o projeto como um “tarifaço” aos grandes empresários de jogos, quando na realidade, o projeto criaria uma concessão longa, de 20 anos, permitindo à prefeitura explorar diretamente jogos de azar ou repassá-los a empresas terceirizadas.

Joaquim também ressaltou que, em conversas com moradores da cidade e em enquetes nas redes sociais, a opinião majoritária é contrária à implantação da loteria:

“Todos os comentários eram negativos, dizendo que não queriam mais casas de apostas aqui na cidade.”

Vereador Thiago defende projeto com emenda: “Precisamos reverter arrecadação para a população”

Por outro lado, o vereador Thiago Henrique defendeu a aprovação do projeto, apresentando uma emenda para garantir que a arrecadação da loteria e de outros jogos de azar seja revertida em benefícios sociais.

“O município, assim como o país inteiro, é dominado por jogos de azar. Se não podemos proibir, precisamos criar mecanismos para que esse dinheiro seja revertido em obras sociais, saúde, educação e assistência social. É um projeto que visa o bem da população”, explicou Thiago.

O parlamentar citou exemplos de outros municípios, como Belo Horizonte, que arrecadam milhões por ano com apostas e destinam parte dos recursos a fundos sociais. A emenda apresentada por Thiago propõe que o ISS sobre os jogos de azar seja direcionado a fundos municipais de saúde, educação e assistência social, ampliando o impacto positivo do projeto.

O que muda para a população

Com a aprovação, a Loteria Municipal permitirá ao município arrecadar recursos adicionais, que poderão ser aplicados em serviços essenciais. O projeto cria mecanismos de controle e transparência, garantindo que os fundos arrecadados sejam fiscalizados e destinados às áreas prioritárias da cidade.

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