Lar Mata Norte MPPE abre inquérito para investigar supostas fraudes em abastecimentos de veículos em Lagoa do Carro
Mata Norte

MPPE abre inquérito para investigar supostas fraudes em abastecimentos de veículos em Lagoa do Carro

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para investigar supostas fraudes no abastecimento de veículos e nos pagamentos realizados pela Prefeitura de Lagoa do Carro. A portaria foi assinada nesta sexta-feira (22) pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina.

De acordo com o documento, denúncias chegaram ao conhecimento do MPPE apontando possíveis irregularidades envolvendo o abastecimento de veículos da administração municipal e os respectivos valores pagos pela prefeitura.

O procedimento foi registrado sob o número 02207.000.031/2026 e tem como objetivo apurar as supostas fraudes relacionadas ao uso de combustíveis e aos gastos públicos do município.

Entre as providências determinadas pelo Ministério Público, está a notificação do servidor público municipal Lívio Daniel Lima Silva, que deverá ser ouvido na condição de testemunha sobre os fatos investigados.

Na portaria, o MPPE destaca que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.

O documento também determina o envio de cópias da portaria para órgãos internos do Ministério Público, incluindo a Corregedoria Geral e o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público.

As investigações seguem em andamento e deverão esclarecer se houve irregularidades envolvendo o abastecimento de veículos e pagamentos realizados pela gestão municipal de Lagoa do Carro.

Confira a portaria na íntegra:

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02207.000.031/2026 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Inquérito Civil 02207.000.031/2026

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a ocorrência de supostas fraudes no abastecimento de veículos e os respectivos valores pagos pela Administração Pública municipal de Lagoa do Carro;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

OBJETO: Supostas fraudes no abastecimento de veículos e os respectivos valores pagos pela Administração Pública municipal de Lagoa do Carro

adotando-se as seguintes providências:

  1. Autuação e Registro no sistema SIM da documentação em anexo como Inquérito civil público;
  1. Notifique-se o servidor público municipal Lívio Daniel Lima Silva para ser ouvido nesta Promotoria de Justiça, na condição de testemunha, acerca dos fatos objetos da presente investigação;
  1. Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;
  1. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAO Patrimônio Público para conhecimento;
  1. Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

Carpina, 22 de maio de 2026.

Guilherme Graciliano Araujo Lima

Promotor de Justiça.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais do Buenos Notícias:

Vice-prefeito de Paudalho declara apoio à pré-candidatura de João Campos ao Governo do Estado

O pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos, anunciou o apoio do...

Polícia Militar registra tentativa de homicídio em Carpina

Uma tentativa de homicídio foi registrada na manhã deste sábado (23), no...

Tracunhaém abre os festejos juninos da Mata Norte com Iguinho e Lulinha

Tracunhaém abre oficialmente os festejos juninos da Mata Norte no próximo dia...